a Comissão de Processo Seletivo, ouvido o Conselho Acadêmico e Administrativo.

6 – BIBLIOGRAFIA

Informações sobre o Cooperativismo podem ser acessadas nos seguintes sites:

 

FACULDADE DE TECNOLOGIA DO COOPERATIVISMO-ESCOOP

CREDENCIAMENTO PORTARIA MEC 994 DE 19 DE JULHO DE 2011

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: 20 DE JULHO DE 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR 2015

 

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo de Discentes (Vestibular), o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á pela sua publicação nos sites www.ocergs.coop.br www.escoop.edu.br.

É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

 

CAPITULO 1 – DO CURSO, PERÍODO E VAGAS

 

1.1. O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas visa à formação de profissionais da área de ciências organizacionais, capazes de responder aos desafios da sociedade e cooperativas em contínua transformação, que possuam domínio da tecnologia de conhecimentos e de suas aplicações para atuar profissionalmente na área de tecnologia em cooperativismo.

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas tem a duração de 1.620 horas, perfazendo um total de 108 créditos. O período de integralização do curso é de, no mínimo, dois anos e meio e de cinco anos, no máximo.

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas será ofertado na Av. Berlim nº 409, Bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre/RS.

O Curso foi reconhecido através da Portaria MEC n. 432 de 29 de Julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de Julho de 2014.

1.2 – As vagas em concurso são em número de 45 (quarenta e cinco), no período noturno, podendo haver atividades em locais diversos da sede da Faculdade, em horários diferentes daqueles ofertados no curso e serão definidos na ocasião da oferta da atividade.

Poderá também haver a oferta de disciplinas em horários alternativos, com possibilidade inclusive de aulas nos turnos matutinos e ou vespertinos nas sextas-feiras e sábados.

1.3 – O aluno deverá matricular-se, obrigatoriamente, em no mínimo quatro disciplinas por semestre.

1.4 – A Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP se reserva o direito de não ofertar disciplinas com menos de 20 alunos.

 

CAPÍTULO 2 – DA INSCRIÇÃO

 

2.1 – A inscrição no Processo Seletivo – Vestibular 2015, será feita exclusivamente pela Internet, através do site: www.escoop.edu.br da zero hora do dia 01/10/2014 até às 23h59min do dia 30/11/2014, não havendo cobrança de taxas. Ao candidato é recomendada a entrega de 1 kg de alimento não perecível no dia da realização da prova, que será posteriormente destinada à doação.

2.2 –  A Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP disponibilizará computadores para a realização das inscrições para o candidato que necessitar no seguinte endereço: Av. Berlim nº 409, Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

2.3 – Poderão se inscrever no Processo Seletivo – Vestibular 2015 os candidatos que tenham concluído ou estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio ou equivalente.

2.3.1 – O candidato declara que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e que está ciente se classificado deverá entregar no ato da matricula o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio, juntamente com os demais documentos solicitados no subitem 5.7.

2.3.2 – A Faculdade aceita a inscrição de treineiros que não concorrerão às vagas existentes neste Processo Seletivo- Vestibular 2015.

2.3.3 – O aluno que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no estrangeiro deverá apresentar, na ocasião da matricula, a declaração de equivalência ao ensino brasileiro, emitida pelo Conselho Estadual de Educação.

2.4 – A Carteira de Identidade (RG) será apresentada durante a realização do Processo Seletivo – Vestibular 2015 e deverá:

  1. a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
  2. b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
  3. c) estar atualizada de modo a identificar o portador.

2.5 – As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição do Processo Seletivo – Vestibular 2015 serão de inteira responsabilidade do mesmo e, após a sua confirmação, caracteriza-se como aceitas as normas e procedimentos publicados no presente Edital.

2.6 – O candidato portador de necessidades especiais que precise de atendimento diferenciado, de acordo com o Art. 27 do Decreto nº 3298/99, para realização do Processo Seletivo – Vestibular 2015 deverá formalizar solicitação específica à Secretaria Acadêmica, após a confirmação de sua inscrição, até o dia 03/12/2014, através do e-mail secretaria@escoop.edu.br.

2.7 – A Faculdade não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 – O candidato que desejar pleitear a Bolsa de Estudos, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul – SESCOOP/RS – deverá comprovar, no ato da matrícula, o seu vínculo de associado e/ou empregado de Cooperativa registrada e regular perante a entidade, conforme as normas da mantenedora.

 

CAPÍTULO 3 – DA PROVA

 

3.1 – O Processo Seletivo – Vestibular 2015 visa classificar os candidatos até o limite das vagas do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas.

3.2 – A prova será aplicada no dia 07 de dezembro de 2014 nas dependências da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP, sita a Av. Berlim, 409, Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, no horário das 10h00min às 12h30min.

3.3 – A prova consistirá em redação escrita na língua portuguesa de até 30 linhas, cujo tema será estabelecido pela Comissão de Processo Seletivo da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP.

3.4 – A correção da prova envolverá a avaliação da capacidade do candidato em relação ao tema, à leitura e compreensão e à estrutura textual, com a atribuição de nota entre 0 (zero) e 10 (dez). Sendo que a nota zero desclassifica o candidato.

3.5 – A nota 0 (zero) será atribuída à redação que não for escrita na língua portuguesa, que fugir do tema ou da delimitação proposta; que for ilegível; que, com exceção do número de inscrição, contiver outros elementos que identifiquem o candidato.

3.6 – Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da mesma.

3.7 – Não será admitida, em hipótese alguma, entrada de candidatos, nos locais de prova, após o início da mesma.

3.8 – O candidato deverá comparecer ao local de prova obrigatoriamente com o Documento de Identidade (RG) solicitado no ato da inscrição.

3.9 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar na sala da prova, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.

3.10 – Não será permitido fumar nas dependências da faculdade.

3.11 – O candidato deverá fazer a prova em folha que será distribuída em sala de aula, devendo observar que a redação deve ser escrita a caneta e que ao final da prova, todo o material recebido no início da mesma deverá ser devolvido.

3.12 – Para a realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.13 – A permanência mínima do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora a partir do horário de início da prova.

3.14 – Durante a realização da prova não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares.

3.15 – Será excluído do Processo Seletivo – Vestibular 2015 o candidato que:

  1. a) não se comportar de acordo com as normas adequadas de conduta e urbanidade;
  2. b) comunicar-se com outro candidato durante a realização da prova, bem como se utilizar de consultas quaisquer dos equipamentos não permitidos;
  3. c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qual­quer das etapas da realização do Processo Seletivo – Vestibular 2015.

3.16 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local de aplicação da prova.

3.17 – Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova.

3.18 – Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, Documento de Identidade (RG) e uma garrafa transparente de água. A Faculdade não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando a vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

3.19 – Não será permitido o uso de bonés e chapéus.

3.20 – Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no local da prova.

 

CAPÍTULO 4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

4.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos graus obtidos na correção e avaliação da prova.

4.2 – Em caso de empate, o desempate será pelo candidato classificado de maior idade.

4.3 – Os candidatos classificados que excederem ao limite de vagas serão considerados suplentes.

4.4 – Após a matrícula a Faculdade poderá chamar os candidatos suplentes de acordo com a sua classificação até o limite de vagas.

4.5 – A divulgação dos resultados do Processo Seletivo – Vestibular 2015 será no dia 12/12/2014, em ordem alfabética dos nomes dos candidatos.

 

CAPÍTULO 5 – DA MATRÍCULA INICIAL

 

5.1 – O Processo Seletivo – Vestibular 2015 é válido para o período letivo para o qual se destina.

5.2 – É condição de matrícula inicial ter sido o candidato classificado no Processo Seletivo – Vestibular 2015 desta Faculdade.

5.3 – As matrículas iniciais serão feitas na Secretaria Acadêmica, no período de 15/12/2014 a 16/12/2014 e a chamada dos suplentes será dia 17/12/2014.

5.4 – O ato da matrícula inicial, em qualquer hipótese, importa no compromisso do matriculado obedecer ao Regimento Geral e demais Normas Internas da Faculdade, além do Contrato de Serviços Educacionais.

5.5 – As turmas das disciplinas terão até 45 alunos cada.

5.6 – O candidato menor de 18 anos deverá ser representado pelos pais, tutores legais ou procurador legal para efetivação da matrícula.

5.7 – Para matrícula inicial, devem ser apresentados os originais e cópias dos seguintes documentos:

  1. a) Histórico Escolar, Certificado de Conclusão do Ensino Médio
  2. b) Cédula de Identidade (RG)
  3. c) Certidão de Nascimento ou de Casamento
  4. d) Título de Eleitor e a comprovação da última eleição ou justificativa
  5. e) Documento que comprove regularidade com o Serviço Militar (para os maiores de 18 anos)
  6. f) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  7. g) Duas fotos 3×4 iguais e recentes;
  8. h) Laudo médico conforme Art. 27 Decreto nº 3298/99 (caso aplicável);
  9. i) Declaração de equivalência ao ensino brasileiro, emitida pelo Conselho Estadual de Educação para o aluno estrangeiro ou para aquele que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no estrangeiro.

Os estudos de Ensino Médio, realizados no Paraguai, Uruguai e Argentina não necessitam de declaração de equivalência, conforme protocolo firmado entre os países integrantes do MERCOSUL (Decreto Federal n.º 726 de 11/08/98);

  1. l) Cópia integral (autenticada) do Passaporte com visto de permanência legal no Brasil, para alunos estrangeiros.
  2. m) Cópia autenticada do Documento de Permanência no Brasil.

           

5.7.1 – O Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio poderão ser substituídos pelo Diploma de Curso Superior, devidamente registrado.

5.7.2 – Será considerado desistente o candidato classificado que não efetuar a matrícula inicial nas datas e horários estipulados no cronograma do item 5.3

5.7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, ouvido o Conselho Acadêmico e Administrativo.

 

CAPÍTULO 6 – VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 – Havendo vagas remanescentes do Processo Seletivo para o primeiro semestre de 2015, mesmo após matrícula dos calouros e chamada(s) complementar(es), a Faculdade poderá realizar novo(s) Processo(s) de Seleção para o preenchimento dessas vagas. Esse(s) processo(s), se acontecer(em), será(ão) tornado(s) público(s) no site da Faculdade, juntamente com informações sobre vagas e normas de seleção.

 

CAPÍTULO 7 – BIBLIOGRAFIA

 

Informações sobre o Cooperativismo podem ser acessadas nos seguintes sites:

 

Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

Derli Schmidt,

Diretor Geral

Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo – ESCOOP

 

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